Leilosoc/Condições Gerais de Venda
Condições Gerais de Venda
Leilão Presencial
A venda é realizada em estabelecimento de leilão, nos termos do artigo 834.º do C.P.C., pela LEILOSOC Market Partners®, segundo as seguintes condições gerais:
Condições Gerais
Compete à Leiloeira garantir o regular desenvolvimento do leilão, designadamente através do cumprimento do disposto nas presentes CONDIÇÕES GERAIS, que fazem parte integrante do dossier de venda.
Os Licitantes e possíveis arrematantes deverão estar devidamente registados antes de efetuar qualquer licitação.
Neste registo prévio deverão constar todos os elementos de identificação necessários à emissão da FATURAÇÃO e/ou elaboração do CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA, como sejam nome, morada, número de C.C./ B.I. e número de identificação fiscal.
Ao proceder ao registo para leilão, o interessado está a declarar de forma expressa que conhece e aceita as presentes condições.
Ao licitar, o licitante assume todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de tal ato, nomeadamente de adquirir o bem pelo valor que ofereceu, em conformidade com o estabelecido na lei e nestas condições de venda.
As licitações deverão ser feitas de forma clara, em voz alta e com a raquete bem visível, de modo a não suscitar dúvidas.
Os bens são vendidos no local, condições, estado físico e jurídico em que se encontram.
O Dec-Lei 84/2021 – “Defesa do Consumidor” que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, por força do artigo 4º nº 1 alínea a) não se aplica às vendas efetuadas no âmbito da liquidação de ativos em processo de insolvência ou em processo executivo. É conferido caracter vinculativo às licitações efetuadas, ao licitante fica vedada a faculdade de requerer a anulação da sua licitação. O comprador fica responsável pela vistoria do bem, não podendo a falta desta análise ser imputada à LEILOSOC®.
Presume-se que o arrematante conhece os bens, pelo que a LEILOSOC® declina qualquer responsabilidade relativamente ao seu estado de conservação ou funcionamento. O comprador fica responsável pela vistoria do bem, não podendo a falta desta análise ser imputada à LEILOSOC®. O incumprimento das condições gerais, a falta de pagamento, o não levantamento dos bens ou desistência, poderá ter as seguintes implicações:
A venda ser considerada sem efeito;
A perda a favor da Massa Insolvente do valor pago a título de sinal;
Não poder concorrer a nova venda;
Responder criminal e/ou civilmente pelos danos ou prejuízos causados.
A LEILOSOC®, enquanto estabelecimento de leilão, reserva-se aos seguintes direitos:
Não adjudicar, no caso dos valores obtidos serem considerados insuficientes;
Exigir, caso ache necessário, que os pagamentos sejam feitos em cheque visado ou numerário;
Considerar nulas as vendas não sinalizadas;
Cancelar ou suspender as vendas, quando estas ocorram de forma irregular.
Serviços prestados pela LEILOSOC®:
Bens Imóveis: 5% sobre o valor proposto e IVA respetivo (à taxa legal em vigor).
Bens Móveis: 10% sobre o valor proposto e IVA respetivo (à taxa legal em vigor).
Quinhões Hereditários e Direitos (Usufrutos, Quotas, Meações, Ações e Outros): 10% sobre o valor proposto e IVA respetivo (à taxa legal em vigor).
Estabelecimento Comercial: 10% sobre o valor proposto e IVA respetivo (à taxa legal em vigor).
Arte: 15% sobre o valor proposto e IVA respetivo (à taxa legal em vigor).
Casos específicos serão indicados nas condições específicas do leilão e/ou na área de informação dedicada ao leilão eletrónico e/ou ao produto em concreto.
No ato do registo é obrigatória a entrega de um cheque de caução no valor de € 5.000,00, o qual será devolvido no final do leilão.
Bens Imóveis
O arrematante e promitente comprador pagará, com a adjudicação, 10% do valor proposto, a título de sinal e princípio de pagamento, bem como o valor correspondente pelos serviços prestados pela leiloeira.
Os direitos preferência/remição de inquilino/remidor, estão sujeitos às presentes condições gerais de venda.
O remanescente do preço será pago pelo arrematante através de cheque visado na data da escritura de compra e venda, a celebrar no prazo máximo de
30 dias, a contar da data da arrematação.A escritura pública de compra e venda será agendada pelo Estabelecimento de Leilão e será realizada em local determinado pelo Sr(a). Administrador(a) de Insolvência, sendo regra geral, na área geográfica do seu domicílio profissional.
Se por motivos alheios à Leiloeira, a escritura de compra e venda não for celebrada – por decisão do Administrador da Insolvência ou por decisão judicial, nomeadamente em caso de irregularidade ou outro vício que seja impeditivo ou torne inválida ou ineficaz a venda – quaisquer quantias pagas pelo arrematante ser-lhe-ão devolvidas em singelo.
Bens Móveis
O comprador pagará com a arrematação a totalidade do valor proposto e respetivo IVA, bem como o valor correspondente à prestação de serviços da leiloeira.
Após boa cobrança do preço, o comprador assume a posse dos bens, ficando responsável pelo seu levantamento no prazo de 30 dias.
Pagamento dos Bens
O não pagamento do preço, não levantamento dos bens ou desistência, terá as seguintes implicações:
A venda ser considerada sem efeito;
Não poder concorrer a nova venda;
Responder criminal e/ou civilmente pelos danos ou prejuízos causados;
Não reaver o valor pago a título de sinal;
Ser chamado a ressarcir a massa insolvente e a LEILOSOC®, pela diferença do valor que o respetivo bem móvel ou imóvel venha a ser adjudicado (aplica-se quando a adjudicação se efetue ao licitante anterior ou quando a adjudicação se concretize através de nova ação de venda).
Modalidades de Pagamento
Nos termos do disposto no Regulamento n.º 314/2018 dos Deveres Gerais para a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo (BC/FT), referente à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, após a adjudicação dos bens licitados, o pagamento poderá ser feito através das seguintes modalidades:
Multibanco;
Transferência Bancária para o IBAN indicado no resumo das adjudicações;
Cheque endossado à Isegoria Capital, S.A.;
Numerário – proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3.000,00, ou o seu equivalente em moeda estrangeira (Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto).
Dados Pessoais - RGPD
A LEILOSOC® recolherá e procederá ao tratamento informático dos dados pessoais do participante do leilão, inserindo-os numa base de dados apropriada e pela qual será responsável.
Os dados pessoais fornecidos pelo participante do leilão são utilizados exclusivamente para fins ligados à execução do respetivo contrato, bem como, se o participante o autorizar, para atividades de informação e marketing da leiloeira.
O participante do leilão compromete-se a fornecer e a manter atualizados e verdadeiros os dados pessoais. Os dados pessoais respeitantes ao quadro de preenchimento obrigatório do formulário de registo MyLEILOSOC e da Ficha de Inscrição que se venham a apurar como sendo incorretos ou incompletos, constituem motivo para a imediata suspensão ou cessação da participação no leilão, bem como para a resolução do respetivo contrato.
Lei e Foro Aplicável
A venda é efetuada nos termos do disposto no artigo n.º 834 do Código do Processo Civil.
A LEILOSOC® está devidamente acreditada pelo D.L.: n.º 155/2015 de 10 de agosto, portadora do seguro de responsabilidade civil no valor de € 200.000,00, Apólice n.º RC63465018 - Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A..
Nos termos do disposto no artigo 825.º n.º 1 c) do Código do Processo Civil, a falta de depósito do preço pode levar ao arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de PROCEDIMENTO CRIMINAL e sendo aquele, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimos.
Para todas as questões não reguladas expressamente nas presentes Condições de Venda aplicar-se-á a Lei Portuguesa.
Para sua segurança consulte as seguintes condições gerais de venda referentes a cada modalidade:
Venda com a LEILOSOC®
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