Leilosoc/Condições Gerais de Venda
Condições Gerais de Venda
Leilão Eletrónico
Compete à LEILOSOC® garantir o regular desenvolvimento do Leilão Eletrónico, que se regula pelas seguintes condições gerais de venda:
Registo no Portal de Leilões Leilosoc®
Os licitantes e possíveis arrematantes devem estar devidamente registados no portal da LEILOSOC® antes de efetuar qualquer licitação.
Na criação de conta na plataforma LEILOSOC.COM devem constar todos os elementos de identificação necessários à faturação e/ou outorga do Contrato de Compra e Venda, como nome, morada/sede, número de B.I./Cartão de Cidadão ou Certidão Permanente e NIF ou NIPC.
Anexação de documentos: é obrigatório anexar cópia do cartão de cidadão, passaporte, cartão de residência ou outro análogo caso se trate de licitante em nome individual, e de certidão permanente da sociedade no caso de a licitação ser efetuada por pessoa coletiva.
Após a finalização do registo, será solicitada a confirmação da conta de e-mail. A confirmação é imprescindível para validar o e-mail indicado e permitir a realização de licitações.
O licitante assume a veracidade dos dados facultados, bem como todas as obrigações e responsabilidades daí decorrentes, nomeadamente a de efetuar os pagamentos.
Sobre os Bens em Leilão
Os bens (imóveis ou móveis sujeitos ou não a registo) são vendidos nas condições, estado físico e jurídico em que se encontram, pelo que a LEILOSOC® declina qualquer responsabilidade relativamente ao seu estado de conservação ou funcionamento. Se nada for informado em contrário, são transmitidos livres de ónus ou encargos, pessoas e bens.
Cabe aos interessados verificar os bens, presumindo-se que ao licitar está na posse de toda a informação e conhece o estado real dos mesmos. Não pode o pagamento ser condicionado à obtenção de elementos ou realização de visitas, porquanto todas as questões relacionadas com os bens em venda presumem-se tratadas a priori, isto é, o licitante declara ao licitar que conhece e tem perfeita consciência do estado do bem licitado.
O Decreto-Lei 84/2021 – “Defesa do Consumidor”, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, por força do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), não se aplica às vendas efetuadas no âmbito da liquidação de ativos em processo de insolvência ou em processo executivo. É conferido caráter vinculativo às licitações efetuadas, ficando vedada ao licitante a faculdade de requerer a anulação da sua licitação.
Todos os leilões eletrónicos (regra geral) são compostos por um período de visitas aos bens, em horário pré-definido ou por marcação. Quando o período de visitas é pré-definido, o horário e a morada física em que os bens podem ser visitados estão divulgados na área do leilão eletrónico e/ou na área do bem. Quando o tipo de visitas é por marcação, deverá contactar a LEILOSOC® para agendar a visita. O comprador fica responsável pela vistoria do bem, não podendo a falta desta análise ser imputada à LEILOSOC®.
Nos casos em que não é possível efetuar visitas, as licitações são de igual modo vinculativas e não podem ser condicionadas com base na ausência da inspeção do bem.
A venda dos imóveis nos processos de insolvência está dispensada, nos termos da lei, da apresentação de Licença de Utilização, Certificação Energética e da Ficha Técnica, e nos prédios rústicos da submissão do BUPI.
Duração do Leilão Eletrónico
O leilão decorrerá no período publicitado na área do leilão, sendo constituído por uma data e hora de início e uma data e hora de fim.
Nos últimos cinco minutos de cada leilão, as novas licitações reiniciam a contagem decrescente em cinco minutos. Assim, por exemplo, se um leilão está agendado para terminar às 17:00 e ocorre uma licitação às 16:58, o leilão prolonga-se automaticamente por mais cinco minutos, terminando às 17:03, e assim sucessivamente. O leilão termina quando mais nenhuma licitação é apresentada dentro do tempo restante.
Todos os bens em leilão estão identificados com um temporizador decrescente em horas, minutos e segundos.
Funcionamento do Leilão Eletrónico
O licitante, ao licitar, assume a responsabilidade decorrente de tal ato, nomeadamente a de adquirir o bem pelo valor que ofereceu, em conformidade com o estabelecido na lei e nestas condições de venda.
Quando a licitação vencedora é inferior ao valor mínimo ou ao valor base, na falta de valor mínimo, considera-se registo de oferta. A esta licitação é conferido caráter vinculativo.
Os lotes em leilão eletrónico apresentam os seguintes valores:
Valor base: valor atribuído ao bem ou ao conjunto dos bens que integram um determinado lote.
Valor mínimo: valor a partir do qual, na maioria dos casos, o bem se considera vendido.
Valor de abertura: valor a partir do qual serão aceites licitações com vista à venda do bem. Quando o valor das licitações realizadas for superior ao valor de abertura, mas inferior ao valor mínimo, cabe à leiloeira decidir sobre a sua aceitação ou não, de acordo com a decisão do administrador da insolvência, agente de execução ou vendedor.
Licitação atual: valor da licitação mais elevada recebida até ao momento.
Os lances mínimos de licitação são os seguintes:
€ 50,00 para lotes com valor de saída igual ou inferior a € 500,00
€ 100,00 para lotes com valor de saída de € 501,00 a € 5.000,00
€ 500,00 para lotes com valor de saída de € 5.001,00 a € 10.000,00
€ 1.000,00 para lotes com valor de saída de € 10.001,00 a € 50.000,00
€ 2.000,00 para lotes com valor de saída de € 50.001,00 a € 100.000,00
€ 5.000,00 para lotes com valor de saída de € 100.001,00 a € 250.000,00
€ 10.000,00 para lotes com valor de saída superior a € 250.000,00
Casos específicos serão indicados nas condições específicas do leilão e/ou na área de informação dedicada ao leilão eletrónico e/ou ao produto em concreto.
Os licitantes serão avisados por e-mail caso surja uma licitação que supere a sua. A LEILOSOC® não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega do e-mail, dado que o serviço de entrega e receção do correio eletrónico não é da sua responsabilidade.
Todas as restantes licitações que não vencerem o leilão são automaticamente arquivadas.
Como Participar
Se, para licitar, for obrigatório o registo prévio no leilão eletrónico, será exigido o pagamento de caução. Este valor estará devidamente discriminado na página “Como Participar” do respetivo dossier de venda, bem como visível na página do leilão em LEILOSOC.COM.
As cauções são devolvidas assim que não se mostrem necessárias.
Comissões pelos Serviços Prestados
Ao valor da venda acresce uma comissão pelos serviços prestados pela LEILOSOC® e o respetivo IVA, cujo pagamento é da responsabilidade do comprador, seja este particular, pessoa coletiva, credor hipotecário, entidade bancária ou financeira, entidade com ou sem direito de preferência, preferente de qualquer natureza, incluindo remidores, nos seguintes termos:
Bens imóveis: 5% sobre o valor proposto e IVA respetivo, à taxa legal em vigor
Bens móveis: 10% sobre o valor proposto e IVA respetivo, à taxa legal em vigor
Direitos, nomeadamente quinhões hereditários, usufrutos, quotas, meações, ações e outros: 10% sobre o valor proposto e IVA respetivo, à taxa legal em vigor
Estabelecimento comercial ou unidade industrial: 10% sobre o valor proposto e IVA respetivo, à taxa legal em vigor. Considera-se estabelecimento ou unidade industrial sempre que a venda incida sobre o todo (imóvel e respetivos bens móveis), independentemente de este se encontrar ou não em atividade ou estar dotado de licenças de exploração válidas
Arte: 15% sobre o valor proposto e IVA respetivo, à taxa legal em vigor
Casos específicos serão indicados nas condições específicas do leilão e/ou na área de informação dedicada ao leilão eletrónico e/ou ao produto em concreto
Em caso de adjudicação de um ou mais bens, o licitante será notificado após o término do leilão para proceder ao pagamento, no prazo de três dias, do preço (bens móveis e direitos) ou do sinal (bens imóveis) e da comissão.
Nos casos em que o valor licitado, apesar de ser o mais elevado, é inferior ao valor de venda do bem, o licitante será oportunamente contactado a fim de lhe ser comunicada a posição da leiloeira.
Pagamento dos Bens
Bens imóveis:
O arrematante e promitente-comprador pagará, com a adjudicação ou arrematação, 10% do valor proposto a título de sinal e princípio de pagamento, bem como o valor correspondente pelos serviços prestados pela leiloeira.
O remanescente do preço será pago na celebração do contrato definitivo (escritura pública, DPA ou título de transmissão), a realizar no prazo de 30 dias, ou, nos casos em que há lugar a notificações de direitos de preferência, assim que os prazos se mostrem esgotados.
O contrato definitivo de compra e venda será agendado pelo estabelecimento de leilão, logo que toda a documentação indispensável se encontre reunida, e será realizado em local determinado pelo administrador da insolvência, agente de execução ou vendedor, sendo regra geral na área geográfica do respetivo domicílio profissional.
Se, por motivos alheios à leiloeira e ao promitente comprador, o contrato de compra e venda não for celebrado — por decisão do administrador da insolvência, agente de execução, vendedor ou decisão judicial, nomeadamente em caso de irregularidade ou outro vício que impeça ou torne inválida ou ineficaz a venda — quaisquer quantias pagas pelo arrematante ser-lhe-ão devolvidas em singelo.
Bens móveis:
Com a arrematação haverá lugar, de imediato, ao pagamento da totalidade do valor proposto e respetivo IVA.
No caso de aquisição de bens móveis sujeitos a registo (veículos, motociclos, embarcações), compete ao proponente ou comprador o pagamento dos emolumentos referentes ao registo de propriedade a seu favor, na conservatória de registo e/ou capitania competente.
Os registos de transmissão da propriedade dos veículos são efetuados pelo estabelecimento de leilão.
O levantamento das viaturas só é autorizado após a conclusão do registo de transmissão.
O não pagamento do preço, o não levantamento dos bens ou a desistência poderão ter as seguintes implicações:
A venda ser considerada sem efeito
Não poder concorrer a nova venda
Responder criminal e/ou civilmente pelos danos ou prejuízos causados
Não reaver o valor pago a título de sinal
Ser chamado a ressarcir a massa insolvente e a LEILOSOC® pela diferença do valor por que o respetivo bem móvel ou imóvel venha a ser adjudicado (aplica-se quando a adjudicação se efetue ao licitante anterior ou através de nova ação de venda)
Bloqueio temporário ou definitivo da conta do licitante
Pagamento/Branqueamento Capitais
Nos termos do disposto no Regulamento n.º 314/2018, de 25 de maio, dos Deveres Gerais para a Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (BC/FT), referente à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, após a adjudicação dos bens licitados, o pagamento poderá ser feito através das seguintes modalidades:
Multibanco
Transferência bancária para o IBAN indicado no resumo das adjudicações
Cheque endossado à Isegoria Capital, S.A.
Numerário – é proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3.000,00, ou o seu equivalente em moeda estrangeira (Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto)
É de preenchimento obrigatório o formulário relativo à prevenção e combate ao branqueamento de capitais para transações de montante superior a € 15.000,00.
Legitimidade no Acesso ao Serviço
O leilão eletrónico não poderá ser utilizado por pessoas que não tenham capacidade jurídica plena para a celebração de contratos onerosos, não podendo, nomeadamente, ser utilizado por menores de dezoito anos.
A LEILOSOC® não assume qualquer responsabilidade resultante do facto de os participantes não possuírem capacidade jurídica plena para venderem ou comprarem os produtos.
Os participantes no leilão deverão informar a LEILOSOC® de qualquer situação que limite a sua capacidade jurídica, considerando-se que, se nada for comunicado nesse sentido, será assumido que têm capacidade jurídica plena.
O participante do leilão obriga-se a manter confidencial a senha de acesso do leilão eletrónico e não poderá usar uma identificação de acesso de que não seja titular. O participante assume toda a responsabilidade pelas operações efetuadas através da utilização desse dado, ainda que por terceiros, com ou sem a sua autorização, bem como pela não divulgação da senha de acesso.
A leiloeira poderá suspender o acesso ao portal sempre que este viole qualquer disposição legal ou qualquer disposição das presentes Condições Gerais de Venda ou dos seus anexos, bem como no caso de ser detetada qualquer atividade fraudulenta ou ligação a atividade fraudulenta promovida ou exercida pelo participante do leilão e relacionada com o leilão eletrónico.
Na eventualidade da conta de um participante do leilão ser suspensa ou cancelada, as obrigações assumidas por esse participante, nomeadamente a obrigação de pontual pagamento de quaisquer montantes em dívida e de conclusão de negócios a que se tenha proposto enquanto comprador, não se extinguem, devendo o participante cumprir tais obrigações.
Responsabilidade do Participante do Leilão
Na utilização do leilão eletrónico, o participante obriga-se a não adotar comportamentos que infrinjam a ordem jurídica vigente ou que lesem interesses ou posições juridicamente protegidas, comprometendo-se ainda a não perturbar ou degradar a qualidade do serviço.
O participante do leilão compromete-se a observar todos os procedimentos indicados pela leiloeira para a correta utilização do leilão eletrónico e a pautar a sua atuação por elevados padrões de seriedade, prestando apenas informações verdadeiras e atualizadas.
Não é permitida a participação num leilão com intuitos especulativos, com o objetivo de promover o aumento ou a diminuição do preço do produto leiloado, quer pelo lançamento de ofertas de compra ou de venda, quer pelo incitamento ou provocação do lançamento dessas ofertas, não sendo igualmente permitido manipular o processo de realização dos leilões ou influenciar o comportamento dos demais utilizadores do leilão eletrónico, bem como praticar qualquer ato que implique uma sobrecarga injustificada ou que possa danificar ou interferir com o sistema informático do leilão eletrónico.
O participante do leilão não poderá utilizar qualquer programa informático, mecanismo ou processo manual de monitorização ou reprodução, total ou parcial, do conteúdo constante das páginas eletrónicas do leilão eletrónico, sem a autorização expressa, por escrito, da leiloeira.
O participante do leilão assume a responsabilidade pela conclusão das licitações realizadas através do leilão eletrónico, nomeadamente pelo cumprimento do valor que ofereceu e pelo cumprimento da respetiva legislação aplicável.
Responsabilidade do Licitante
Atendendo à dificuldade da confirmação da identidade dos utilizadores da Internet, são da exclusiva responsabilidade do licitante as declarações que presta, designadamente quanto à identificação do seu ou seus representados, qualidade e poderes.
Bens Imóveis:
É da exclusiva responsabilidade do licitante o licenciamento do imóvel objeto de venda, caso seja imprescindível para a sua transmissão por causa imputável ao adquirente, nomeadamente por recurso a financiamento bancário, não se responsabilizando a Massa Insolvente pelos seus encargos. A escritura pública de compra e venda ou DPA será outorgada independentemente da existência, ou não, de licença de utilização, certificado energético, ficha técnica ou BUPI, uma vez que o(a) Administrador(a) da Insolvência se encontra dispensado de apresentar tais documentos e isso não inviabiliza a concretização do ato.
Na eventualidade de recurso a financiamento/crédito bancário, o proponente/promitente-comprador deve informar previamente a LEILOSOC® dessa necessidade, assumindo os encargos relacionados com a obtenção de toda a documentação exigida pela entidade bancária e dispensada de apresentação pelo(a) Administrador(a) da Insolvência.
É da exclusiva responsabilidade do proponente/promitente-comprador assumir todos os custos inerentes à aquisição, incluindo os impostos aplicáveis.
Bens Móveis:
O licitante/participante do leilão, após confirmação dos pagamentos necessários e emissão do Título de Adjudicação, assume o encargo e a obrigatoriedade de efetuar a remoção/levantamento dos bens adquiridos, no local onde se encontram, num prazo máximo de 10 dias, salvo acordo em contrário com aprovação do(a) Administrador(a) da Insolvência/Agente de Execução/Vendedor(a).
O não cumprimento do prazo fixado determina a reversão dos bens, ou parte deles, ao património da Massa Insolvente, com perda da totalidade do preço pago e sem direito a qualquer indemnização.
Durante a remoção/levantamento, o serviço de guarda e vigilância dos bens e das instalações é da exclusiva responsabilidade do comprador, com acompanhamento da LEILOSOC®.
O comprador compromete-se a remover apenas os bens adquiridos e a não causar danos nas instalações, assumindo responsabilidade por eventuais estragos em divisórias, iluminação, cabos, quadros elétricos e demais elementos do edifício.
O comprador deverá manter intacta toda a documentação existente nas instalações que não seja referente aos lotes removidos/levantados.
Responsabilidade da Leilosoc®
É da responsabilidade da LEILOSOC®:
A colocação de bens em leilão, bem como a informação introduzida no portal de leilões.
Assegurar o seu funcionamento, garantindo a confidencialidade da identificação dos licitantes.
Não é da responsabilidade da LEILOSOC®:
Prejuízos que resultem de falhas ou deficiências do portal de leilões ou das operações de manutenção do mesmo que ocorram por eventos imprevisíveis e insuperáveis, alheios à sua vontade ou controlo, que a impeçam, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de cumprir obrigações emergentes do contrato e/ou que resultem do incumprimento, mora ou cumprimento defeituoso que não sejam imputáveis, a título de dolo ou de culpa grave, à Leiloeira ou seus representantes, agentes, auxiliares ou quaisquer outras pessoas que esta utilize para cumprimento das obrigações.
Falhas ou ineficácia dos equipamentos eletrónicos utilizados pelos utilizadores ou por divergências horárias desses dispositivos.
A LEILOSOC®, enquanto estabelecimento de leilão, reserva-se aos seguintes direitos:
Não adjudicar, no caso dos valores obtidos serem considerados insuficientes.
Cancelar ou suspender as vendas, quando estas ocorram de forma irregular.
Exigir, caso ache necessário, que os pagamentos sejam feitos em cheque visado.
Considerar sem efeito as arrematações que não forem sinalizadas nos termos do ponto 19, alínea a).
A LEILOSOC® declina toda e qualquer responsabilidade pela autenticidade das marcas dos produtos/bens que se encontram em venda.
Os quilómetros indicados na publicidade de venda são os que resultam do odómetro (conta quilómetros), não se responsabilizando por qualquer adulteração ou avaria deste equipamento.
Dados Pessoais - RGPD
A LEILOSOC® recolherá e procederá ao tratamento informático dos dados pessoais do participante do leilão, inserindo-os numa base de dados apropriada e pela qual será responsável.
Os dados pessoais fornecidos pelo participante do leilão serão utilizados exclusivamente para fins ligados à execução do respetivo contrato, bem como para atividades de informação e marketing da leiloeira.
O participante do leilão compromete-se a fornecer e a manter atualizados e verdadeiros os seus dados pessoais. Os dados pessoais respeitantes ao quadro de preenchimento obrigatório do formulário de adesão que se venham a apurar como sendo incorretos ou incompletos constituem motivo para a imediata suspensão ou cessação da prestação do leilão eletrónico, bem como para a resolução do respetivo contrato.
Notificações
O participante do leilão concorda em receber as notificações relacionadas com o leilão eletrónico, incluindo eventuais alterações às presentes Condições de Venda, para a caixa de correio eletrónico associada ao seu registo.
Lei e foro aplicável
A venda é efetuada nos termos do disposto no art. 834 do Código do Processo Civil.
A LEILOSOC® está devidamente acreditada pelo D.L. n.º 155/2015 de 10 de agosto, sendo portadora do seguro de responsabilidade civil no valor de € 200.000,00, Apólice n.º RC63465018 Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.
Nos termos do disposto no artigo 825º, nº 1 c) do Código do Processo Civil, a falta de depósito do preço pode levar ao arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal, sendo aquele, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimos.
Para todas as questões não reguladas expressamente nas presentes Condições de Venda, aplicar-se-á a Lei Portuguesa.
Para sua segurança consulte as seguintes condições gerais de venda referentes a cada modalidade:
Venda com a LEILOSOC®
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