O Quinhão Hereditário é a fração ou quota da herança a que tem direito o herdeiro, isto é, parte detida pelo titular da herança. Não se trata da propriedade plena.

Entre o momento de ser aceite e o momento da partilha, o os herdeiros têm um Quinhão Hereditário, correspondente à sua parte na herança, cujo conteúdo será definido com a partilha. Os Quinhões Hereditários são equivalentes ao número de herdeiros.

Enquanto a herança permanecer indivisa, ou seja, uma herança que, embora aceite pelos herdeiros, ainda não foi partilhada, o que os herdeiros têm direito na herança ainda não são bens concretos, mas sim um quinhão hereditário, ou seja, uma parte ou percentagem da globalidade de bens, direitos e dívidas que constituem a herança.

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