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Termos e Condições

Regulamento Geral de Venda de Bens

Artigo 1.º - Firma

LEILOSOC® Worldwide é uma marca registada da ISEGORIA CAPITAL S.A., adiante designada por LEILOSOC®//Leilosoc.com.

Artigo 2.º - OBJETO

O presente regulamento estabelece as regras gerais a que deve obedecer o serviço disponibilizado pela plataforma Leilosoc.com e a participação dos interessados na Compra e Venda de Bens em Leilão, de acordo:

  • Com o regime jurídico de venda de bens em leilão;

  • Com as disposições legais relativas à venda de bens em processo executivo (Artigo n.º 834 do Código do Processo Civil);

  • Com as disposições legais relativas à venda de bens no processo de insolvência (Artigo n.º 834 do Código do Processo Civil);

  • Com as disposições legais relativas à venda de bens por conta de terceiros;

  • As regras e condições, específicas de cada venda e/ou forma de venda, disponíveis no respetivo catálogo.

Artigo 3.º - ÂMBITO

O presente Regulamento aplica-se:

  • À organização, divulgação e acompanhamento de venda de bens móveis e imóveis através de Leilão Eletrónico, Buy Now // Compre Já, Carta Fechada, Negociação Particular, Leilão Matrix (ONLINE + PRESENCIAL + STREAMING) e Leilão Presencial, na plataforma Leilosoc.com.

Artigo 4.º - DEFINIÇÕES

No presente Regulamento os termos e expressões abaixo indicados terão o significado que a seguir é indicado:

  • Atividade Leiloeira: a atividade de venda de bens móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, mediante mandato conferido pelo proprietário dos mesmos ou decorrente de decisão judicial, efetuado em leilão, através de um procedimento de licitação dirigido por um leiloeiro a quem compareça pessoalmente ou intervenha através de um meio de comunicação à distância, em que o bem é adjudicado à melhor oferta ficando o adjudicatário vinculado à aquisição do bem;

  • Catálogo: engloba toda e qualquer propaganda, brochura, lista de preços ou qualquer publicação da Leilosoc.com tenha a natureza que tiver;

  • Cliente ou Vendedor: a pessoa singular ou coletiva que celebra Contrato de Prestação de Serviços de leilão com a Isegoria Capital S.A.// LEILOSOC® Worldwide para a organização de um ou mais leilões;

  • Comissão de Compra: corresponde à comissão relativa à compra, aplicada sobre o Preço de Martelo e paga pelo Comprador à Taxa Aplicável, referidas neste documento mais abaixo;

  • Contrato: é o Contrato de Prestação de Serviços que deverá ser obrigatoriamente celebrado entre a Isegoria Capital S.A.// LEILOSOC® Worldwide e o Vendedor, para organização e realização de um ou mais leilões do bem ou bens que pretenda colocar em leilão;

  • Destinatário ou Comprador: a pessoa singular ou coletiva que adquire um bem ao cliente da Leilosoc.com na sequência de um leilão;

  • Despesas: relativas à venda de qualquer lote, relacionadas com os custos da Leilosoc.com, conforme preçário em vigor, com catalogação, ilustrações, publicações, publicidade, restauros, seguro, embalamento, armazenagem e transporte, relativos aos lotes, bem como qualquer montante de IVA incidente sobre as Despesas;

  • Empresa Leiloeira: Isegoria Capital S.A.// LEILOSOC® Worldwide enquanto empresa que exerce a atividade leiloeira nos termos do decreto-lei n.º155/2015 de 10 de agosto;

  • Leiloeiro: a pessoa singular que dirige o leilão, por conta ou em nome da ISEGORIA CAPITAL S.A.// LEILOSOC® Worldwide, enquanto Empresa Leiloeira;

  • Leilões Eletrónicos ou Online: são os leilões realizados através do site Leilosoc.com;

  • Leilões Presenciais: são os leilões realizados em sala, organizados pela LEILOSOC®;

  • Licitante: é um Utilizador previamente registado a quem a Leilosoc.com validou o registo, atribuiu um número de licitante e habilitou a licitar nos leilões organizados pela Leilosoc.com;

  • Montante Total em Dívida: é o montante que corresponde ao Preço de Martelo de um lote vendido, acrescido da respetiva Comissão de Compra e de eventuais encargos e despesas adicionais, e acrescido de IVA à taxa legal, devido por um Comprador;

  • Número de Licitante: é o número pelo qual o Licitante deverá estar sempre identificável, e que é atribuído pela Leilosoc.com a um utilizador, após validação do seu registo, habilitando-o a licitar nos leilões organizados pela Leilosoc.com;

  • Preço de Martelo: significa o preço pelo qual um lote foi adjudicado pelo Leiloeiro a favor do correspondente Comprador;

  • Valor Base: Valor a partir do qual se considera o bem vendido, sendo adjudicado ao licitante com a maior licitação;

  • Valor Mínimo: Valor correspondente a 85% do Valor Base e a partir do qual se pode considerar o bem vendido, caso não surjam licitações que superem o Valor Base;

  • Valor de Abertura: valor a partir do qual serão aceites licitações com vista à arrematação do bem. Por vezes o Valor de Abertura é inferior ao Valor Base do bem. Caso o Valor de Base não seja atingido, cabe à Leiloeira decidir sobre a sua aceitação ou não, de acordo com a decisão do Administrador da Insolvência;

  • Licitação Atual: valor da licitação mais elevada, recebida até ao momento;

  • Quantia Devida: correspondente ao montante líquido em dívida ao Vendedor, ou seja, o Preço de Martelo do lote vendido menos a Comissão de Venda à Taxa Aplicável, acrescido do IVA à taxa legal;

  • Plataforma Livestream: é uma plataforma de transmissão direta, acedida via internet, que a Leilosoc.com disponibiliza através de um parceiro contratado, onde são registados os Licitadores que pretendam utilizar esta ferramenta para veicular licitações em concorrência com aquelas que vão sendo proferidas no Leilão Presencial realizado em sala;

  • Taxa Aplicável: corresponde às Taxas Aplicáveis à Comissão de Compra praticadas e devidamente publicitadas ou especificadas pela LEILOSOC®;

  • Técnicos de Leilão: os colaboradores da LEILOSOC®, enquanto Empresa Leiloeira, que coadjuvam as leiloeiras, executando tarefas necessárias à preparação e ao cumprimento dos contratos celebrados no âmbito do leilão;

  • Utilizadores: as pessoas singulares maiores da idade e as pessoas coletivas ativas fiscalmente, nacionais ou estrangeiras, e ou os respetivos procuradores devidamente mandatados, registados em sala através do site da Leilosoc.com.

Artigo 5.º - ATIVIDADE LEILOEIRA E RESPONSABILIDADE CIVIL

A ISEGORIA CAPITAL S.A., exerce a sua atividade leiloeira, enquanto Empresa Leiloeira, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º155/2015 de 10 de agosto, atuando no processo de venda dos bens mediante mandato conferido pelo proprietário dos mesmos e possuindo um seguro de responsabilidade civil que garante a obrigação de indemnizar terceiros por danos patrimoniais decorrentes de ações ou omissões próprias ou dos seus operadores, representantes ou colaboradores no exercício da atividade, pelas quais possam ser civilmente responsáveis.

Artigo 6.º - A PLATAFORMA LEILOSOC.COM

A plataforma Leilosoc.com é propriedade da Isegoria Capital, S.A.//LEILOSOC® Worldwide, e pretende disponibilizar aos potenciais vendedores um recurso para promoção e organização da venda de bens móveis e imóveis através de meio eletrónico, e aos compradores uma plataforma de aquisição de bens através de leilão.

Artigo 7.º - CONDIÇÕES DE ACESSO

Poderão registar-se em sala ou através da plataforma Leilosoc.com as pessoas singulares maiores de idade e as pessoas coletivas ativas fiscalmente, nacionais ou estrangeiras, e/ou os respetivos procuradores devidamente mandatados.

Do registo, deverá constar a informação solicitada, nomeadamente a seguinte:

  • Pessoas singulares: nome, morada, contacto telefónico, endereço de correio eletrónico, número de identificação civil, número de identificação fiscal, fotocópia dos documentos de identificação, declaração de conhecimento e aceitação dos presentes Termos e Condições;

  • Pessoas coletivas: firma, sede sócia, nome do representante legal, contacto telefónico, endereço de correio eletrónico, número de identificação fiscal, fotocópia da certidão permanente, declaração de conhecimento e aceitação dos presentes Termos e Condições;

  • Procuradores: nome, morada, contacto telefónico, endereço de correio eletrónico, número de identificação civil, número de identificação fiscal, fotocópia dos documentos de identificação, declaração de conhecimento e aceitação dos presentes Termos e Condições.

Artigo 8.º - LEGITIMIDADE NO ACESSO AO SERVIÇO

A LEILOSOC® Worldwide, na qualidade de promotor da valorização de ativos móveis e imóveis, reserva-se o direito de demandar criminalmente os responsáveis por qualquer prática ilícita que interfira, manipule ou prejudique o website ou o processo de venda.

O participante do leilão obriga-se a manter confidencial a senha de acesso do leilão eletrónico e não poderá usar uma identificação de acesso de que não seja titular. O participante do leilão assume toda a responsabilidade pelas operações efetuadas através da utilização desse dado, ainda que por terceiros, com ou sem a sua autorização, assumindo ainda a responsabilidade pela não divulgação da senha de acesso.

A leiloeira poderá suspender o acesso ao portal sempre que este viole qualquer disposição legal ou qualquer disposição dos presentes Termos e Condições, ou dos seus anexos, bem como no caso de ser detetada qualquer atividade fraudulenta ou ligação a atividade fraudulenta promovida ou exercida pelo participante do leilão e relacionada com o leilão eletrónico.

Na eventualidade da conta de um participante do leilão ser suspensa ou cancelada, as obrigações assumidas por esse participante do leilão, nomeadamente a obrigação de pontual pagamento de quaisquer montantes em dívida e de conclusão de negócios a que se tenha proposto enquanto comprador, não se extinguem, devendo o participante do leilão cumprir tais obrigações.

Artigo 9.º - RESPONSABILIDADE DA LEILOSOC®

  • Disponibilizar no local de realização do leilão, assim como na sua plataforma (Leilosoc.com), o respetivo regulamento com as condições de funcionamento do leilão;

  • Organizar e conservar atualizado um registo de todos os contratos de leilão celebrados no exercício da respetiva atividade;

  • Conservar em arquivo, cópia de todos os contratos de leilão celebrados no exercício da atividade pelo período mínimo de cinco anos a contar da respetiva assinatura;

  • A colocação de bens na plataforma, bem como a informação introduzida;

  • Assegurar o seu funcionamento, garantindo a confidencialidade da identificação dos Utilizadores.

A LEILOSOC® Worldwide não é responsável por prejuízos que resultem de falhas ou deficiências que ocorram por eventos imprevisíveis e insuperáveis.

Não é igualmente responsável por falhas ou ineficácia dos equipamentos eletrónicos utilizados pelos licitantes ou por divergências horárias desses dispositivos.

Atendendo à dificuldade da confirmação da identidade dos utilizadores da Internet, são da exclusiva responsabilidade do Utilizador as declarações que presta, designadamente quanto à identificação do seu ou seus representados, qualidade e poderes.

A LEILOSOC® Worldwide reserva-se aos seguintes direitos:

  • Não adjudicar, no caso de os valores obtidos serem considerados insuficientes;

  • Cancelar ou suspender as vendas, quando estas ocorram de forma irregular;

  • Exigir, caso ache necessário, que os pagamentos sejam feitos em cheque visado;

  • Considerar sem efeito as arrematações que não forem sinalizadas.

Artigo 10.º - LEI E FORO APLICÁVEL

A venda de bens de processos judiciais é efetuada nos termos do disposto no art.º 834 do Código do Processo Civil.

A LEILOSOC® Worldwide está devidamente acreditada pelo D.L: n.º 155/2015 de 10 de agosto, portadora do seguro de responsabilidade civil no valor de € 200.000,00 Apólice n.º RC63465018 Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A.

Nos termos do disposto no artigo 825.º n.º 1 c) do Código do Processo Civil, a falta de depósito do preço pode levar ao arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de PROCEDIMENTO CRIMINAL e sendo aquele, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimos.

Para todas as questões não reguladas expressamente nos presentes Termos e Condições aplicar-se-á a Lei Portuguesa.

APLICÁVEIS A UTILIZADORES E LICITANTES

Artigo 11.º - ACEITAÇÃO DE REGISTOS E LICITANTES

A LEILOSOC® Worldwide efetuará uma prévia avaliação dos registos de Utilizadores, em função da informação facultada e o seu histórico, políticas comerciais e de crédito, podendo aceitar ou recusar o seu registo e nomeadamente, solicitar o pagamento de uma caução ou a prestação de uma garantia irrevogável por um banco de primeira ordem.

Artigo 12.º - INFORMAÇÕES

É fornecida a todos os utilizadores a informação necessária à sua participação, nomeadamente:

  • Descrição completa dos bens;

  • A duração do leilão;

  • As condições de pagamento e de entrega dos bens, quando aplicável;

  • A garantia de proteção dos dados pessoais protegidos por lei (ao abrigo do RGPD);

  • A garantia da fidedignidade das comunicações;

  • A garantia do arquivo das licitações (incluindo as que não venceram o leilão).

Artigo 13.º - LEILÕES ELETRÓNICOS

Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações aplicáveis aos leilões, a realização de leilões eletrónicos por parte da ISEGORIA CAPITAL S.A., enquanto Empresa Leiloeira, obedece ao seguinte:

  • Divulgação, de forma clara e inequívoca, do dia e hora de abertura e de termo de cada leilão eletrónico, com, pelo menos, três dias de antecedência face ao seu início;

  • Indicação no respetivo site na Internet, do local e do horário em que os bens podem ser examinados, quando aplicável;

  • As ofertas de licitação, uma vez introduzidas no sistema, não podem ser retiradas;

  • Divulgação do resultado do leilão eletrónico no site na Internet, com indicação do montante pelo qual os bens foram adjudicados, de forma clara e inequívoca;

  • Comprovação da identidade dos participantes no leilão através de meios de autenticação segura, nomeadamente o cartão de cidadão ou a chave móvel digital.

Artigo 14.º - COMISSÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS

Será cobrada pela Isegoria Capital, S.A.//LEILOSOC® Worldwide uma comissão ao comprador pelos serviços prestados, à qual será acrescentado o IVA (à taxa legal em vigor):

  • Bens Imóveis: 5% sobre o valor proposto e IVA respetivo (à taxa legal em vigor);

  • Bens Móveis: 10% sobre o valor proposto e IVA respetivo (à taxa legal em vigor);

  • Quinhões Hereditários e Direitos (Usufrutos, Quotas, Meações, Ações e Outros): 10% sobre o valor proposto e IVA respetivo (à taxa legal em vigor);

  • Estabelecimento Comercial: 10% sobre o valor proposto e IVA respetivo (à taxa legal em vigor);

  • Arte: 15% sobre o valor proposto e IVA respetivo (à taxa legal em vigor).

  • Casos específicos serão indicados nas condições específicas do leilão e/ou na área de informação dedicada ao leilão eletrónico e/ou ao produto em concreto.

Artigo 15.º - PAGAMENTO DOS BENS

BENS IMÓVEIS

O arrematante e promitente-comprador pagará, com a Adjudicação/Arrematação, 10% do valor proposto, a título de sinal e princípio de pagamento, bem como o valor correspondente pelos serviços prestados pela leiloeira. O remanescente do preço será pago na data da escritura de compra e venda, a realizar no prazo máximo de 30 dias.

BENS MÓVEIS

Com a arrematação haverá lugar ao pagamento da totalidade do valor proposto e respetivo IVA.

O não pagamento do preço, não levantamento dos bens ou desistência, terá as seguintes implicações:

  • A venda ser considerada sem efeito;

  • Não poder concorrer a nova venda;

  •  Responder criminal e/ou civilmente pelos danos ou prejuízos causados;

  • Não reaver o valor pago a título de sinal;

  • Ser chamado a ressarcir a massa insolvente e a Isegoria Capital, S.A., pela diferença do valor que o respetivo bem móvel ou imóvel venha a ser adjudicado (aplica-se quando a adjudicação se efetue ao licitante anterior ou quando a adjudicação se concretize através de nova ação de venda).

Se por motivos alheios à Leiloeira, a escritura de compra e venda não for celebrada – por decisão do Administrador da Insolvência, por decisão judicial ou do Vendedor, nomeadamente em caso de irregularidade ou outro vício que seja impeditivo ou torne inválida ou ineficaz a venda – quaisquer quantias pagas pelo arrematante ser-lhe-ão devolvidas em singelo.

Artigo 16.º - CONDIÇÕES DE VENDA

É obrigatório o conhecimento das Condições Gerais de Venda das diferentes formas de venda, que serão disponibilizadas na plataforma Leilosoc.com, assim como em cada leilão.

Artigo 17.º - CAUÇÃO

A participação dos interessados compradores poderá incluir a prestação de caução, 24 horas antes do leilão terminar, através de cheque emitido a favor de Isegoria Capital, S.A.// LEILOSOC® Worldwide, ou qualquer outra forma de pagamento tida como mais adequada e a definir pontualmente, de valor a fixar para cada processo de venda e anunciado em Leilosoc.com e no respetivo catálogo, ou de qualquer outra forma tornado público.

O valor da caução referido no ponto antecedente será devolvido ao emitente, exceto àquele que propôs o melhor preço podendo ser deduzido ao valor da venda;

Caso o interessado comprador que ofereceu o maior preço de venda se recuse, sem motivo legal, a pagar o remanescente daquele, perde o valor da caução a favor da Isegoria Capital, S.A. //LEILOSOC® Worldwide ou da entidade vendedora, sem prejuízo da responsabilidade civil que, na circunstância, emirja.

Artigo 18.º - ADJUDICAÇÃO DE BENS

Em caso de adjudicação de um ou mais bens, o licitante será contactado após o términus do leilão, de forma a proceder ao pagamento da comissão, dos bens e respetivo levantamento.

No caso em que o valor licitado, apesar de ser o mais elevado, é inferior ao valor de venda do bem, o licitante será oportunamente contactado a fim de lhe ser comunicada a posição da leiloeira.

Artigo 19.º - DESCONSIDERAÇÃO DE OFERTAS DE COMPRA

Os Registos de Oferta que sejam registados em Leilosoc.com após o encerramento do leilão poderão não ser consideradas para efeitos de apuramento do melhor preço, cabendo à Isegoria Capital, S.A.// LEILOSOC® Worldwide a decisão de tal facto com total poder discricionário.

Artigo 20.º - RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE DO LEILÃO

O participante obriga-se a não adotar comportamentos que infrinjam a ordem jurídica vigente ou que lesem interesses ou posições juridicamente protegidas, obrigando-se ainda a não perturbar ou degradar a qualidade do serviço.

O participante do leilão, compromete-se a observar todos os procedimentos indicados pela leiloeira para a correta utilização da plataforma e a pautar a sua atuação por elevados padrões de seriedade, prestando apenas informações verdadeiras e atualizadas.

Não é permitida a participação num leilão com intuitos especulativos, com o objetivo de promover o aumento ou a diminuição do preço do produto leiloado, quer pelo lançamento de ofertas de compra ou de venda, quer pelo incitamento ou provocação do lançamento dessas ofertas, não sendo igualmente permitido, de forma alguma, manipular o processo de realização dos leilões ou influenciar o comportamento dos demais utilizadores, bem como praticar qualquer ato que implique uma sobrecarga injustificada, ou que possa danificar ou interferir com o sistema informático.

APLICÁVEIS A VENDEDORES

Artigo 21.º - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LEILÃO

Todos os bens deverão ser colocados em leilão ao abrigo de um Contrato de Prestação de Serviço de Leilão celebrado entre o respetivo Vendedor e a Isegoria Capital S.A.// LEILOSOC® Worldwide.

O Contrato de Prestação de Serviço de Leilão é obrigatoriamente reduzido a escrito, de forma clara, precisa e com carateres legíveis, em formato digital com assinatura eletrónica, ou feito em dois exemplares, assinado por ambas as partes.

Do contrato constam, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

  • A identificação da LEILOSOC® Worldwide, enquanto Empresa Leiloeira, com indicação da sua sede, número de pessoa coletiva, bem como nome e número de identificação fiscal dos seus representantes legais;

  • A identificação do Cliente ou da entidade mandatada, com menção do nome, residência, número de identificação civil e número fiscal de contribuinte e, quando caso disso, do processo judicial, no âmbito do qual o serviço é adjudicado;

  • Indicação do tipo de bens a submeter a leilão, designadamente, se se trata de bens móveis ou imóveis;

  • A remuneração da LEILOSOC® Worldwide enquanto Empresa Leiloeira;

  • A identificação do seguro de responsabilidade civil da LEILOSOC®, da garantia financeira ou instrumento equivalente, com indicação da apólice ou documento comprovativo da manutenção do contrato de garantia financeira ou instrumento equivalente, da empresa de seguros e do capital seguro;

  • A identificação discriminada de eventuais serviços acessórios a prestar pela LEILOSOC® Worldwide;

  • A referência ao regime de exclusividade, quando acordado, com especificação dos efeitos que do mesmo decorrem, quer para a LEILOSOC® Worldwide, quer para o Cliente;

  • Quando o contrato for omisso sobre o respetivo prazo de duração, considera-se celebrado por um período de seis meses;

  • O Contrato apenas poderá ser alterado por mútuo acordo das partes, reduzido a escrito;

  • Sem prejuízo do disposto no número anterior, no Catálogo onde seja incluído o bem, a LEILOSOC® pode alterar unilateralmente a descrição e aumentar o preço mínimo de venda do bem fixados no Contrato, assim como estabelecer livremente o número de bens a colocar em cada lote.

Artigo 22.º - DISPOSIÇÕES GERAIS

Os termos do presente regulamento poderão ser alterados unilateralmente pela LEILOSOC® Worldwide e, considerar-se-ão aceites pelos utilizadores se, no prazo de 10 dias, estes não se manifestarem.

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