O bem pertence a uma determinada pessoa, a qual não dispõe da posse, uso ou gozo.

O direito de propriedade plena divide-se em direito de raiz ou mera propriedade que fica na titularidade do proprietário e direito de usufruto do qual passa a ser titular o usufrutuário.

A raiz é o direito que uma pessoa tem sobre um bem de que é titular, com a limitação de não ter direito à sua posse, uso ou gozo.

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