O bem em venda não constitui uma propriedade plena, apenas uma parte, ou seja, uma proporção do mesmo.

A venda de uma proporção acontece quando duas ou mais pessoas são simultaneamente proprietárias do mesmo imóvel, no entanto, só uma pretende vender o correspondente à sua parte, num processo particular ou quando apenas uma das partes se encontra insolvente.

O vendedor poderá apenas ser proprietário de uma parte do imóvel por vários motivos, mas os mais habituais são a divisão de uma herança ou a compra de um imóvel por casais que não estejam casados ou que estejam casados no regime de separação de bens.

A propriedade em comum ou compropriedade existe quando duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre o mesmo bem.

Todos os comproprietários possuem a mesma percentagem/ parte do bem?

Um bem pode ter dois (ou mais) proprietários, mas estes não têm de ser proprietários em percentagens iguais. Um deles poderá ser proprietário de 66,66% (ou fração de 2/3) de um imóvel e o outro proprietário de apenas 33,33% (fração de 1/3) do mesmo imóvel, por exemplo.

Quais os direitos dos comproprietários?

Os comproprietários exercem, em conjunto, todos os mesmos direitos que pertencem ao proprietário singular. Além disso, qualquer dos comproprietários pode usufruir do bem.

Quais os deveres dos comproprietários?

De forma semelhante aos direitos, os comproprietários têm os mesmos deveres que um proprietário singular teria. Isto é, o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), em proporção da sua parte.

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