Investir num Usufruto pode ser muito vantajoso. O direito de usufruto promove um equilíbrio entre os interesses do proprietário e do usufrutuário. Oferece uma solução flexível vários cenários, desde planeamento sucessório à gestão eficiente de propriedades.

O direito de usufruto implica, assim, direitos e deveres para o beneficiário. Fique a conhecê-los.

Direitos

  • Arrendar o imóvel. Ao ceder o direito de usufruto, o proprietário não se pode opor a este arrendamento. No entanto, o contrato de arrendamento caduca assim que o senhorio falecer. Perante a lei, a morte do usufrutuário extingue o direito de usufruto. Consequentemente, o contrato de arrendamento deixa de ser válido. O proprietário pode exigir a restituição do imóvel 6 meses após a morte do usufrutuário.

  • Continuar a residir no imóvel, mesmo que seja vendido. O comprador não pode ocupar a casa nem “despejar” o usufrutuário. Embora possa ser um negócio difícil de concretizar, já que o comprador não pode habitar nem tirar rendimento do imóvel, esta possibilidade existe na lei.

  • O usufruto de imóvel pode ser uma forma de herança, mesmo para quem não for herdeiro pela lei. O dono da propriedade pode escolher quem terá o direito de utilizar o imóvel e, eventualmente, ter a sua posse plena e definitiva.

  • Facilidade em realizar um contrato de usufruto de imóvel.

Deveres

  • Administrar e cuidar do imóvel como se fosse seu. O imóvel deve ser bem cuidado e, terminado o usufruto, não pode apresentar danos que não tenham sido causados pela normal utilização.

  • Pagar despesas como IMI e outros encargos.

  • Fazer reparações necessárias para a manutenção e conservação do imóvel. As reparações maiores e de melhoramento são da responsabilidade do proprietário.

O usufrutuário desfruta dos benefícios do imóvel, enquanto o proprietário retém a titularidade. Primordialmente, o direito de usufruto demonstra a sua adaptabilidade aos desafios contemporâneos.