O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), é o imposto pago ao Estado sempre que existe uma transição imobiliária, em território nacional. É o imposto mais importante a considerar aquando da compra de casa, dado que é o mais dispendioso, e é pago na data da escritura.

O valor deste imposto varia de caso para caso, incidindo sobre o mais elevado destes valores: o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou o valor de aquisição de escritura do imóvel.

É o imposto mais importante a considerar aquando da compra de casa, dado que é o mais dispendioso, e é pago na data da escritura.

A parcela a abater, correspondente à taxa a aplicar, varia de acordo com três critérios:

  • Tipo de imóvel (urbano ou rústico);

  • Localização (Continente ou Regiões Autónomas);

  • Finalidade (habitação própria permanente ou secundária).

Para cálculo do imposto é usada a seguinte fórmula: IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater.

O pagamento deste imposto ocorre nas seguintes situações:

  • Compra de habitação própria permanente com valor superior a € 104.261,00 em Portugal Continental ou a € 130.326,00 nas Ilhas.

  • No CPCV - Contrato Promessa de Compra e Venda: se o futuro proprietário do imóvel tiver a possibilidade de ceder a sua posição contratual a outra pessoa.

  • Herança: se um dos herdeiros receber uma parte da herança superior à dos outros, a diferença está sujeita a IMT.

  • Permuta de imóveis: o IMT a pagar é a diferença de valor entre os dois imóveis envolvidos na troca. Caso um dos proprietários vender o seu imóvel no primeiro ano após a troca, terá de pagar o IMT na totalidade no prazo de 30 dias após a venda.

  • Arrendamento com opção de compra: aplica-se quando o imóvel passa a ser propriedade do arrendatário ou quando o contrato de arrendamento foi celebrado há mais de 30 anos.

  • Aquisição de participações em fundos de investimento imobiliários: o IMT é obrigatório se os imóveis do fundo não estiverem afetos a atividades agrícolas, industriais ou comerciais, entre outras condições.

  • Aquisição de partes sociais ou quotas: se um dos titulares (ou dois casados ou em união de facto) for proprietário de pelo menos 75% dessas unidades de participação.

IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater.

No entanto, o pagamento deste imposto é dispensado nas seguintes situações:

  • Compra de casa para habitação própria e permanente por menos de € 104.261,00 em Portugal Continental ou por menos de € 130.326,00 nas Ilhas;

  • Imóveis concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, alvo de reabilitação. As obras de reabilitação têm de iniciar máximo de três anos a contar da data de aquisição;

  • Prédios para revenda, que cumpram todos os requisitos exigidos por lei;

  • Aquisição de terrenos para construção, destinados à construção de imóveis para habitação em que pelo menos 70% dos prédios em propriedade horizontal, ou a totalidade dos prédios em propriedade total ou frações autónomas, sejam afetos ao Programa de Apoio ao Arrendamento;

  • O imóvel é adquirido por entidades como:

    • Instituições de crédito em processos de execução, falência ou insolvência;

    • Órgãos do Estado (autarquias, associações de municípios, entre outros);

    • Pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública;

    • Instituições particulares de solidariedade social;Pessoas coletivas religiosas.

  • Quando o imóvel tem classificação especial como:

    • Ser de interesse municipal, nacional ou público;

    • Ser destinado a espetáculos culturais;

    • Ser sede de missões diplomática.

    • Aquisição de prédios rústicos com finalidade de primeira instalação de jovens agricultores;

  • Prédios ou parte de prédios rústicos em áreas florestais abrangidas por zona de intervenção florestal (ZIF).

Isenção IMT e Imposto do Selo para jovens até aos 35 anos que adquiram casa própria e permanente.

Para além destas situações, em agosto de 2024, como parte da Nova Estratégia para a Habitação, o Governo lançou uma medida que isenta do IMT e do Imposto do Selo jovens até aos 35 anos que adquiram casa própria e permanente, desde que o valor do imóvel não ultrapasse os € 324.058,00.

Artigo de Isabel Meireles datado de 12 de fevereiro de 2025