O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), é o imposto pago ao Estado sempre que existe uma transição imobiliária, em território nacional. É o imposto mais importante a considerar aquando da compra de casa, dado que é o mais dispendioso, e é pago na data da escritura.
O valor deste imposto varia de caso para caso, incidindo sobre o mais elevado destes valores: o Valor Patrimonial Tributário (VPT) ou o valor de aquisição de escritura do imóvel.
![É o imposto mais importante a considerar aquando da compra de casa, dado que é o mais dispendioso, e é pago na data da escritura.](https://wps-auctions.devscope.net/leilosoc-wp/2025/02/closeup-shot-person-thinking-buying-selling-house_181624-24672.jpg)
A parcela a abater, correspondente à taxa a aplicar, varia de acordo com três critérios:
Tipo de imóvel (urbano ou rústico);
Localização (Continente ou Regiões Autónomas);
Finalidade (habitação própria permanente ou secundária).
Para cálculo do imposto é usada a seguinte fórmula: IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater.
O pagamento deste imposto ocorre nas seguintes situações:
Compra de habitação própria permanente com valor superior a € 104.261,00 em Portugal Continental ou a € 130.326,00 nas Ilhas.
No CPCV - Contrato Promessa de Compra e Venda: se o futuro proprietário do imóvel tiver a possibilidade de ceder a sua posição contratual a outra pessoa.
Herança: se um dos herdeiros receber uma parte da herança superior à dos outros, a diferença está sujeita a IMT.
Permuta de imóveis: o IMT a pagar é a diferença de valor entre os dois imóveis envolvidos na troca. Caso um dos proprietários vender o seu imóvel no primeiro ano após a troca, terá de pagar o IMT na totalidade no prazo de 30 dias após a venda.
Arrendamento com opção de compra: aplica-se quando o imóvel passa a ser propriedade do arrendatário ou quando o contrato de arrendamento foi celebrado há mais de 30 anos.
Aquisição de participações em fundos de investimento imobiliários: o IMT é obrigatório se os imóveis do fundo não estiverem afetos a atividades agrícolas, industriais ou comerciais, entre outras condições.
Aquisição de partes sociais ou quotas: se um dos titulares (ou dois casados ou em união de facto) for proprietário de pelo menos 75% dessas unidades de participação.
![IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater.](https://wps-auctions.devscope.net/leilosoc-wp/2025/02/closeup-shot-entrepreneur-working-from-home-his-personal-finances-savings_181624-16906.jpg)
No entanto, o pagamento deste imposto é dispensado nas seguintes situações:
Compra de casa para habitação própria e permanente por menos de € 104.261,00 em Portugal Continental ou por menos de € 130.326,00 nas Ilhas;
Imóveis concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, alvo de reabilitação. As obras de reabilitação têm de iniciar máximo de três anos a contar da data de aquisição;
Prédios para revenda, que cumpram todos os requisitos exigidos por lei;
Prédios urbanos destinados ao Programa de Apoio ao Arrendamento, e adquiridos, reabilitados ou construídos para serem afetos ao mesmo programa;
Aquisição de terrenos para construção, destinados à construção de imóveis para habitação em que pelo menos 70% dos prédios em propriedade horizontal, ou a totalidade dos prédios em propriedade total ou frações autónomas, sejam afetos ao Programa de Apoio ao Arrendamento;
O imóvel é adquirido por entidades como:
Instituições de crédito em processos de execução, falência ou insolvência;
Órgãos do Estado (autarquias, associações de municípios, entre outros);
Pessoas coletivas com estatuto de utilidade pública;
Instituições particulares de solidariedade social;Pessoas coletivas religiosas.
Quando o imóvel tem classificação especial como:
Ser de interesse municipal, nacional ou público;
Ser destinado a espetáculos culturais;
Ser sede de missões diplomática.
Aquisição de prédios rústicos com finalidade de primeira instalação de jovens agricultores;
Prédios ou parte de prédios rústicos em áreas florestais abrangidas por zona de intervenção florestal (ZIF).
![Isenção IMT e Imposto do Selo para jovens até aos 35 anos que adquiram casa própria e permanente.](https://wps-auctions.devscope.net/leilosoc-wp/2025/02/from-couple-with-mortgage-agreement_23-2147797656.jpg)
Para além destas situações, em agosto de 2024, como parte da Nova Estratégia para a Habitação, o Governo lançou uma medida que isenta do IMT e do Imposto do Selo jovens até aos 35 anos que adquiram casa própria e permanente, desde que o valor do imóvel não ultrapasse os € 324.058,00.
Artigo de Isabel Meireles datado de 12 de fevereiro de 2025