A escritura consiste no ato em que se estabelece a compra e venda de um imóvel. É realizada através de contrato e é a última fase do processo.  É usualmente precedida pelo contrato de promessa de compra e venda, onde é pago um valor que comprova o interesse em comprar o imóvel e é combinada uma data-limite para a realização da escritura.

Para além da assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda, é necessário ainda obter a certidão de teor ou certidão matricial e licença de habitação. As diferentes fases de compra e venda do imóvel não possuem um tempo estipulado, e estão dependentes de vários fatores, como o recurso ao crédito bancário. Assim, não existe uma janela de tempo definida e definitiva para a assinatura da escritura.

Para a realização da escritura é obrigatória a presença de ambas as partes (comprador e vendedor). O contrato é assinado perante um notário, que atesta o cumprimento da lei e comprova a identidade de ambas as partes, testemunhando a compra e venda do imóvel.

As escrituras podem ser realizadas num Cartório Notarial, numa Conservatória do Registo Predial ou junto de um balcão Casa Pronta.

Quais são os documentos necessários?

Após a realização do contrato de promessa de compra e venda, deve-se proceder à organização de vários documentos necessários para a escritura. São eles:

  • Documentos de identificação civil e fiscal dos intervenientes;

  • Contrato promessa de compra e venda do imóvel;

  • Caderneta Predial Rústica/Urbana ou Pedido de inscrição do Prédio na matriz (Modelo I do IMI) emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira;

  • Licença de utilização

  • Ficha Técnica da Habitação;

  • Certificado Energético;

  • Certidão de teor;

  • Distrate de hipoteca;

  • Liquidação do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e IS (Imposto de Selo)

  • BUPI;

  • Declaração de não dívida do condomínio.

  • Plantas

A venda dos imóveis nos processos de insolvência está dispensada, nos termos da lei, da apresentação de Licença de Utilização, Certificação Energética e da Ficha Técnica. Os imóveis provenientes de insolvências coletivas beneficiam de isenção de IMT e Imposto de Selo.

Qual o valor da escritura?

Os custos associados à escritura são, por norma, suportados pelo comprador. O valor da escritura está dependente de uma série de fatores, entre os quais:

  • Valor de aquisição do imóvel;

  • Se é uma primeira ou segunda habitação;

  • Gastos associados ao pagamento do imposto do selo sobre a transação;

  • Imposto do selo sobre o crédito;

  • Registo da escritura;

  • Gastos com os serviços casa pronta, conservatória ou notário;

  • Custos associados ao pagamento do IMT. As taxas de IMT podem ser consultadas no Portal das Finanças;

  • Local da escritura.

Artigo de Isabel Meireles datado de 29 de novembro de 2024.