O leilão eletrónico de ações da Sociedade Autoestrada do Algarve - Via do Infante (AAVI, S.A.), decorre até 25 de outubro, e representa uma oportunidade única para investidores interessados no setor de infraestruturas rodoviárias em Portugal.

Este leilão coloca à venda + 75 Mil Ações da concessionária, que é responsável pela gestão e operação de uma das principais autoestradas do Algarve, a A22, também conhecida como Via do Infante.

A Via do Infante é uma rota estratégica que liga toda a região do Algarve, facilitando o trânsito de residentes, turistas e o transporte de mercadorias. Com o setor das infraestruturas rodoviárias em constante evolução, a venda destas ações pode atrair investidores que procuram diversificar os seus portfólios e participar num mercado que desempenha um papel fundamental na economia regional e nacional. O leilão também reflete o dinamismo do mercado de concessões em Portugal, evidenciando oportunidades para novos investidores no segmento.

Este leilão coloca à venda um lote significativo de ações de uma concessionária, que é responsável pela gestão e operação de uma das principais autoestradas do Algarve, a A22, também conhecida como Via do Infante.
A22 - Via do Infante

Estrutura, Objetivos e Fontes de Receita da Concessionária

Em maio de 2000 foi celebrado entre o Estado Português e a Autoestrada do Algarve – Via do Infante – Empresa Concessionária AAVI, S.A um contrato de concessão, em regime de scut, por um período de 30 anos, com fim em maio de 2030, através de concurso público internacional para a atribuição  de concessão da conceção, projeto, construção, aumento do número de vias, funcionamento, exploração e conservação, em regime de portagem sem cobrança aos utilizadores, de determinados lanços de autoestrada e conjuntos viários associados ao Algarve.

São ainda parte do objeto da concessão a conceção, projeto, construção, financiamento, conservação e exploração dos lanços IC4 Lagos – Lagoa e IC4 Lagoa – Alcantarilha, bem como, e para efeitos de conservação e exploração, os lanços IC4 Alcantarilha – Guia e IP1/IC4 Guia – Vila Real de Santo António.

A Concessionária usufrui ainda dos rendimentos resultantes da subconcessão das áreas de serviço e de indemnizações das seguradoras relativas a danos provocados na autoestrada por sinistros com veículos, sendo ainda remunerada pelos serviços de operação e manutenção, valores que são reconhecidos como prestações de serviços.

Oportunidades e Desafios para as Concessionárias com o Fim das Portagens em 2025

O que implica o fim das portagens para as concessionárias?

Aquando da assinatura do contrato de concessão em 2000, a Autoestrada do Algarve (A22) beneficiava de um regime de SCUT. Em 2011, por motivos de contenção do défice as portagens foram instauradas nesta Autoestrada.

Volvidos 13 anos, em junho de 2024, a Assembleia da República aprovou o fim das portagens nas ex-Scut, que entrará em vigor em 2025, após a aprovação do Orçamento de Estado. As portagens representam uma parte importante do modelo de financiamento das concessionárias, que utilizam esses recursos para cobrir custos operacionais, manutenção e recuperação dos investimentos feitos na construção e melhoria das infraestruturas.

No entanto, o fim das portagens potencia o aumento do tráfego, o que pode originar receitas indiretas. O maior fluxo de veículos nas autoestradas pode gerar mais movimento nas áreas de serviço, beneficiando empresas de restauração, combustíveis e outros serviços associados.

Esta situação, cria ainda oportunidade para concessionárias explorarem novos modelos de negócio, como parcerias com empresas de tecnologia para a instalação de estações de carregamento de veículos elétricos, ou o desenvolvimento de infraestruturas que aproveitem a alta circulação de veículos para gerar receitas alternativas.

Ao mesmo tempo, este conjunto de fatores pode-se traduzir num fortalecimento económico das regiões adjacentes às autoestradas, contribuindo para um ecossistema mais robusto e dinâmico, beneficiando as populações locais e promovendo o desenvolvimento regional.

Outro aspeto positivo é a melhoria da imagem pública das concessionárias. A eliminação das portagens pode ser vista como uma resposta às exigências dos condutores por um transporte mais acessível e eficiente, o que pode aumentar a satisfação do cliente e a sua fidelização.

O fim das portagens pode-se revelar vantajoso para as concessionárias.
Imagem Ilustrativa de Autoestrada

Além disso, a redução dos custos operacionais associados à cobrança de portagens, como manutenção de sistemas e pessoal, pode dispensar recursos que podem ser investidos em melhorias nas infraestruturas rodoviárias.

Resumindo, o fim das portagens pode tornar as concessionárias mais atrativas para investidores, devido ao aumento do tráfego, melhoria da satisfação dos clientes, redução dos custos operacionais e ao desenvolvimento regional, resultando em oportunidades de expansão e melhoria das infraestruturas.

Quais as consequências do fim das portagens para as receitas das concessionárias?

O fim das portagens em 2025 em Portugal não significa necessariamente uma redução imediata nas receitas para as concessionárias, devido a certas disposições contratuais que garantem estabilidade financeira. Independentemente do fluxo de tráfego, as concessionárias têm um direito contratual e incondicional de receber o valor relativo ao serviço de cobrança de portagens, bem como a remuneração pelos serviços de construção e operação das autoestradas.

Este mecanismo financeiro assegura que as empresas continuem a ser compensadas pelo serviço prestado, mesmo que o modelo de cobrança de portagens seja alterado ou extinto. Além disso, a existência de salvaguardas contratuais protege as concessionárias das variações na procura, isolando-as de impactos diretos na receita causados por flutuações no número de veículos que utilizam as estradas.

Esta estabilidade é reforçada pela possibilidade de extensão da concessão além de 2030, o que aumenta o valor das ações e a atratividade para investidores. Importa ainda destacar que, como os pagamentos de empréstimos estão programados para terminar até 2027, a concessionária dispõe de tempo para adaptar as suas estratégias e procurar novas formas de financiamento ou parcerias que compensem a perda da receita de portagens, garantindo, assim, que possam continuar a operar e crescer de forma sustentável mesmo depois da entrada em vigor das mudanças no sistema de cobrança de portagens.

Em suma, é importante referir que certas disposições contratuais garantem a estabilidade financeira das concessionárias, o que se traduz num investimento de risco reduzido e com rentabilidade.

Artigo de Isabel Meireles by LEILOSOC® datado de 18 de outubro de 2024