O Artigo 164.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) privilegia a venda de ativos em forma de Leilão Eletrónico…
E que a LEILOSOC® foi a primeira empresa a promover e a realizar Leilões Eletrónicos.
Leilão Eletrónico, n.m. desenvolvimento de procedimentos destinados à venda pública de bens móveis e imóveis ao licitante que oferece o melhor preço, o lance mais elevado, através da Web e ao alcance do universo cibernauta que visita o site da LEILOSOC® (Leilosoc.com), por força da publicidade desenvolvida.

Os leilões da LEILOSOC® são abertos ao público em geral e não apenas a profissionais, criando uma relação direta na valorização dos bens colocados em venda.